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Contratos Internacionais

Um contrato é internacional quando liga pessoas, empresas ou bens situados em países diferentes. Essa característica muda tudo o que vem depois: a lei que rege o acordo, o tribunal que resolve o conflito e o modo de fazer valer a decisão do outro lado da fronteira. O escritório redige, revisa e negocia contratos entre Brasil, Itália e Portugal, com advogados habilitados nos três países.

Por que o contrato internacional exige cuidado próprio

Num contrato doméstico, as partes raramente pensam na lei aplicável, porque só existe uma. No contrato internacional, essa escolha precisa ser feita de forma expressa, e as regras variam conforme o país.

Na União Europeia, o Regulamento Roma I consagra a liberdade das partes para eleger a lei do contrato. No Brasil, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro ainda parte do lugar em que a obrigação foi constituída, o que gera dúvida sobre o alcance da escolha quando o caso é julgado por um juiz brasileiro. Uma cláusula bem redigida, combinada com a escolha adequada do foro ou da arbitragem, reduz essa incerteza.

O mesmo vale para a compra e venda de mercadorias. Brasil, Itália e Portugal são partes da Convenção de Viena de 1980, que se aplica automaticamente a muitos contratos entre empresas desses países, salvo exclusão expressa. Quem assina sem saber disso pode estar sujeito a regras de conformidade, prazos de reclamação e indenização que nunca leu.

O que fazemos

Redigimos e revisamos contratos de compra e venda internacional, distribuição, agência e representação comercial, prestação de serviços, licenciamento de marca e de tecnologia, confidencialidade e parcerias empresariais. Também preparamos versões bilíngues, em português e italiano ou em português e inglês, com definição clara do idioma que prevalece em caso de divergência.

Na fase de negociação, assessoramos o cliente na definição das condições de entrega segundo os Incoterms, das garantias de pagamento, da moeda, dos limites de responsabilidade e das hipóteses de rescisão. São pontos que parecem comerciais, mas que definem quem suporta o prejuízo quando algo dá errado.

Damos atenção especial a três cláusulas que costumam ser copiadas de modelos sem reflexão. A primeira é a de lei aplicável. A segunda é a de foro ou de arbitragem, que precisa ser válida nos dois países para não ser afastada no momento do litígio. A terceira é a que trata de força maior e de onerosidade excessiva, cujo conteúdo muda bastante entre o direito brasileiro, o italiano e o português.

Contratos de agência e distribuição na Europa

Empresas brasileiras que nomeiam agentes ou distribuidores na Itália e em Portugal encontram uma proteção legal ao agente mais forte do que a brasileira. A legislação europeia assegura ao agente comercial uma indenização ao fim do contrato, que não pode ser afastada por cláusula.

Avaliamos esse custo antes da assinatura e estruturamos o contrato de modo que o cliente saiba, desde o início, o que deve ao encerrar a relação.

Quando o contrato é descumprido

A qualidade de um contrato aparece no dia em que ele deixa de ser cumprido. Atuamos na notificação da parte inadimplente, na negociação de acordos e, se necessário, na cobrança judicial ou arbitral.

Quando a decisão é proferida num país e os bens do devedor estão em outro, cuidamos do reconhecimento da sentença ou do laudo arbitral. No Brasil, isso se faz pela homologação perante o Superior Tribunal de Justiça. Na Itália e em Portugal, pelos mecanismos da legislação interna e europeia.

Perguntas frequentes

Posso usar um modelo de contrato encontrado na internet?

Modelos servem como ponto de partida, mas foram escritos para outra operação e, muitas vezes, para outro sistema jurídico. O risco não está no que o modelo diz. Está no que ele deixa de prever para o seu caso.

É melhor escolher o foro do meu país?

Nem sempre. Uma sentença obtida no Brasil contra uma empresa que só tem bens na Itália precisará ser reconhecida lá antes de ser executada. Em alguns casos, litigar no país do devedor ou optar pela arbitragem é mais rápido e mais barato.

O contrato precisa ser assinado em papel?

Em geral, não. A assinatura eletrônica é aceita nos três países, com níveis de segurança diferentes. Indicamos o tipo adequado ao valor e à natureza do negócio, e os casos em que a lei ainda exige forma pública.

Fale com o escritório

Se você está para assinar, renovar ou encerrar um contrato com parte estrangeira, envie o documento para atendimento@daniadvogados.com. A revisão prévia custa menos do que o litígio que ela evita.