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Cidadania Italiana e Direito Migratório

A cidadania italiana é a área em que o escritório nasceu e na qual concentra a maior parte da sua experiência. Contamos com advogados inscritos na Itália, em Portugal e no Brasil, e por isso acompanhamos o caso do primeiro documento localizado em um cartório brasileiro até a transcrição do registro no comune italiano.

O que mudou com a Lei 74/2025

Durante mais de um século, a cidadania italiana transmitiu-se por descendência sem limite de gerações. Bastava demonstrar a linha de filiação até o antepassado italiano e a ausência de renúncia. O Decreto-Lei 36, de 28 de março de 2025, convertido na Lei 74/2025 e conhecido como Decreto Tajani, alterou essa regra ao inserir o artigo 3-bis na Lei 91/1992.

Pela nova redação, quem nasceu no exterior e possui outra cidadania é considerado como nunca tendo adquirido a italiana, salvo em hipóteses expressas. Em linhas gerais, o direito permanece para quem apresentou o pedido administrativo ou ajuizou a ação até 27 de março de 2025. Permanece também para quem tem pai, mãe, avô ou avó que possui ou possuía exclusivamente a cidadania italiana, e para quem tem genitor que residiu na Itália por pelo menos dois anos contínuos depois de adquirir a cidadania e antes do nascimento do filho.

A norma foi levada à Corte Constitucional italiana. Na Sentença 63/2026, a Corte rejeitou as questões propostas pelo Tribunal de Turim. Entendeu que a lei não retira uma cidadania já reconhecida, mas impede o seu reconhecimento a quem não tem vínculo efetivo com a Itália.

Meses depois, na Ordinanza 147/2026, depositada em 23 de julho de 2026, a mesma Corte suspendeu o julgamento de novos casos, vindos dos Tribunais de Mântua e de Campobasso. Perguntou então ao Tribunal de Justiça da União Europeia se a regra italiana é compatível com a cidadania da União, prevista nos artigos 9 do TUE e 20 do TFUE. A resposta de Luxemburgo ainda não tem data e costuma levar mais de um ano.

O cenário, portanto, está em aberto. Há famílias que continuam com o direito íntegro, outras que dependem da via judicial e outras cuja situação só será definida depois da decisão europeia. Por isso, toda análise começa hoje por uma pergunta simples: em qual dessas situações a sua família se encontra.

Como atuamos na cidadania

O trabalho começa pela análise de elegibilidade. Reconstruímos a linha familiar, verificamos datas de nascimento, casamento e naturalização, e dizemos com franqueza se o caso se enquadra nas exceções da lei, se depende de discussão judicial ou se não é viável no momento.

Quando o caso é viável, cuidamos da pesquisa e da reunião dos documentos no Brasil e na Itália, das traduções juramentadas e do apostilamento. Conduzimos o procedimento administrativo perante o consulado ou o comune e, quando necessário, a ação judicial perante o tribunal italiano competente.

Atuamos também nos casos de via materna, que envolvem filhos de mulher italiana nascidos antes de 1948, e nas ações contra a demora das filas consulares. Acompanhamos ainda a declaração de cidadania de filhos menores, a reaquisição por quem a perdeu e a cidadania por casamento.

Retificação e suprimento de registros civis

Boa parte dos processos de cidadania depende de certidões brasileiras antigas, lavradas com nomes aportuguesados, datas trocadas ou filiação incompleta. Promovemos a retificação desses registros, pela via administrativa no próprio cartório ou pela via judicial, conforme a natureza do erro.

Quando o registro nunca existiu, como ocorre com nascimentos e óbitos do início do século passado, ajuizamos a ação de suprimento para que o documento seja criado por ordem judicial.

Direito migratório

Nem todo projeto de vida na Itália passa pela cidadania. Orientamos e acompanhamos pedidos de visto e de permesso di soggiorno por estudo, trabalho, residência eletiva e reagrupamento familiar. Atuamos ainda nos pedidos de carta di soggiorno de familiares de cidadãos europeus e nos recursos contra indeferimentos.

Em Portugal, prestamos assistência em pedidos de autorização de residência e de nacionalidade.

Perguntas frequentes

Ainda posso pedir a cidadania italiana depois da Lei 74/2025?

Depende da composição da sua família e de quando o pedido foi apresentado. Quem protocolou o requerimento ou a ação até 27 de março de 2025, ou se enquadra nas exceções do artigo 3-bis, mantém o direito. Os demais casos exigem análise individual e, em geral, discussão judicial.

Preciso viajar à Itália para o processo judicial?

Não. A ação é proposta por advogado habilitado na Itália, mediante procuração. A presença do requerente não é exigida nas audiências.

Quanto tempo leva?

O prazo varia conforme o tribunal ou o consulado, o número de requerentes e a situação dos documentos. Na primeira consulta indicamos uma estimativa realista para o seu caso, sem promessa de data.

Fale com o escritório

Se a sua família tem origem italiana e você quer saber onde está depois das mudanças na lei, escreva para atendimento@daniadvogados.com. A primeira etapa é sempre a análise da linha familiar e dos documentos que já existem.