Casais formados por pessoas de nacionalidades diferentes, ou que vivem fora do país de origem, têm a vida familiar regida por mais de um ordenamento ao mesmo tempo. O escritório atua em todas as fases dessa relação entre Brasil, Itália e Portugal: a celebração e o registro do casamento, a escolha do regime de bens, o divórcio e o reconhecimento da decisão no outro país.
Um casamento celebrado validamente no exterior não produz efeitos automáticos em todos os lugares. No Brasil, o casamento de brasileiro realizado fora do país precisa ser registrado no consulado e depois trasladado no cartório competente. Na Itália, o casamento do cidadão italiano celebrado no exterior deve ser transcrito no comune em que ele está inscrito.
Quando esses passos não são cumpridos, a pessoa pode constar como casada num país e solteira no outro. O direito internacional privado chama essa situação de casamento claudicante. Ela costuma aparecer nos piores momentos: na compra de um imóvel, na abertura de um inventário ou no pedido de cidadania do cônjuge.
Cuidamos do registro e da transcrição de casamentos, da regularização de registros antigos e da habilitação de estrangeiros que pretendem casar no Brasil, na Itália ou em Portugal.
A pergunta sobre quem é dono de quê depende da lei que rege o regime de bens, e essa lei nem sempre é a do país em que o casal se casou. No Brasil, a regra parte do domicílio dos noivos e, se eles viviam em países diferentes, do primeiro domicílio conjugal. Na Itália e em Portugal, aplica-se o regulamento europeu sobre regimes matrimoniais, que permite ao casal escolher a lei aplicável dentro de certos limites.
Redigimos pactos antenupciais e acordos de escolha de lei pensados para valer nos países em que o casal tem bens ou pretende viver. Fazer essa escolha antes do casamento evita que ela seja feita depois por um juiz.
No divórcio internacional, a primeira decisão é onde propor a ação. O tribunal competente e a lei aplicável podem mudar o tempo do processo, o valor da pensão e a divisão do patrimônio.
Na União Europeia, a competência segue o Regulamento Bruxelas II ter, baseado sobretudo na residência habitual dos cônjuges, e a lei aplicável segue o Regulamento Roma III, adotado pela Itália e por Portugal. Na Itália, o divórcio ainda pressupõe, em regra, um período anterior de separação. No Brasil, o divórcio é direto e, havendo consenso, pode ser feito em cartório.
Analisamos as alternativas com o cliente antes de qualquer medida e conduzimos o processo no país mais adequado. Atuamos em divórcios consensuais e litigiosos, na fixação de alimentos, na guarda e no regime de convivência de filhos que vivem em país diferente de um dos pais.
A sentença de divórcio só encerra o assunto quando é reconhecida em todos os países em que o casamento estava registrado. No Brasil, o divórcio estrangeiro puramente consensual, que trata apenas da dissolução do vínculo, pode ser averbado diretamente no cartório. Quando a decisão também dispõe sobre guarda, alimentos ou partilha, é necessária a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.
Na Itália, a sentença brasileira de divórcio é reconhecida e transcrita no comune, desde que atenda aos requisitos da lei italiana de direito internacional privado. Preparamos a documentação e acompanhamos o procedimento nos dois sentidos.
Casei no exterior e nunca registrei no Brasil. Estou casado?
O casamento existe e é válido, mas não produz todos os seus efeitos no Brasil enquanto não for registrado. A regularização é possível a qualquer tempo e deve ser feita antes de atos importantes, como compra de imóveis ou um novo casamento.
Posso me divorciar no Brasil morando na Itália?
Em muitos casos, sim. A resposta depende da nacionalidade e da residência de cada cônjuge e do lugar em que estão os bens e os filhos. Avaliamos em qual país o processo será mais rápido e produzirá efeitos com menos formalidades.
O divórcio feito em cartório no Brasil vale na Itália?
A escritura pública de divórcio pode ser reconhecida na Itália, mas a transcrição exige documentos específicos, tradução e apostila. Verificamos os requisitos com o comune antes do envio.
Para tratar de casamento, regime de bens ou divórcio que envolva mais de um país, escreva para atendimento@daniadvogados.com. O atendimento é reservado e pode ser feito em português ou em italiano.
