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Direito Previdenciário e Direito Previdenciário Internacional

Quem trabalhou em mais de um país contribuiu para mais de um sistema de previdência e, muitas vezes, não completa em nenhum deles o tempo exigido para a aposentadoria. Os acordos internacionais de previdência existem para que esses períodos não se percam. O escritório atua em benefícios do INSS e na aplicação dos acordos que ligam o Brasil à Itália e a Portugal, além das regras de coordenação da União Europeia.

Como funcionam os acordos internacionais

O Brasil mantém acordos de previdência social com diversos países, entre eles a Itália e Portugal. O mecanismo central desses acordos é a totalização. Os períodos de contribuição cumpridos em cada país são somados para verificar se o trabalhador atinge o tempo mínimo exigido.

Atingido o requisito, cada país paga a sua parte, proporcional ao tempo em que o segurado contribuiu para o seu sistema. O trabalhador não recebe uma única aposentadoria internacional. Recebe benefícios distintos, de cada instituto, calculados segundo as regras de cada legislação.

Os acordos também evitam a dupla contribuição. O empregado enviado temporariamente por sua empresa a outro país pode permanecer vinculado apenas à previdência do país de origem, mediante certificado de deslocamento emitido antes da transferência.

Brasil, Itália e Portugal

Na Itália, as aposentadorias são administradas pelo INPS. Em Portugal, pela Segurança Social, por meio do Centro Nacional de Pensões. Cada sistema tem requisitos próprios de idade e de tempo de contribuição, revistos periodicamente.

O pedido de benefício com base em acordo é apresentado ao instituto do país em que o segurado reside, que o encaminha ao instituto do outro país. No Brasil, o INSS dispõe de agências designadas como organismos de ligação para esse fim.

Dentro da União Europeia, os períodos trabalhados em diferentes Estados membros são coordenados por regulamentos próprios. Assim, quem contribuiu no Brasil, na Itália e em Portugal pode ter a sua situação regida, ao mesmo tempo, por um acordo bilateral e pelas regras europeias. Identificar a combinação mais favorável é parte essencial do nosso trabalho.

O que fazemos

Começamos pelo levantamento da vida contributiva do cliente em cada país. Obtemos os extratos oficiais e conferimos vínculos, salários e períodos não registrados. Com esses dados, simulamos os cenários possíveis de aposentadoria. É comum encontrar períodos antigos que não constam dos cadastros e que podem ser comprovados por documentos.

Requeremos aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade, no Brasil e no exterior, com ou sem aplicação de acordo internacional. Acompanhamos o processo administrativo e, havendo indeferimento ou erro de cálculo, apresentamos recurso ou ação judicial.

Orientamos também brasileiros que vivem no exterior e desejam continuar contribuindo para o INSS como segurados facultativos, para preservar direitos no Brasil. Assessoramos empresas no envio de trabalhadores a outro país, com a obtenção do certificado de deslocamento.

Quem já recebe benefício e mora fora

O aposentado que muda de país mantém o direito ao benefício, mas passa a ter obrigações novas. Precisa comunicar a mudança de residência, indicar a forma de recebimento no exterior e realizar a prova de vida nos prazos fixados por cada instituto. O descumprimento leva à suspensão do pagamento.

Há ainda a questão tributária. As convenções para evitar a dupla tributação definem em qual país a aposentadoria é tributada. O residente no exterior que recebe benefício brasileiro deve regularizar a sua saída fiscal do Brasil. Atuamos na regularização desses pontos e no restabelecimento de benefícios suspensos.

Perguntas frequentes

Trabalhei dez anos no Brasil e quinze na Itália. Tenho direito a duas aposentadorias?

Pode ter direito a dois benefícios proporcionais, um de cada país, se a soma dos períodos atender ao tempo mínimo exigido e se os demais requisitos estiverem presentes em cada legislação. O valor de cada um corresponde ao tempo contribuído no respectivo país.

Posso pedir a aposentadoria italiana morando no Brasil?

Sim. O pedido pode ser apresentado no Brasil, pelo canal previsto no acordo, e o benefício pode ser pago no país de residência.

A pensão por morte de um aposentado italiano pode ser paga a familiar que vive no Brasil?

Em regra, sim, desde que o familiar se enquadre entre os dependentes previstos na lei italiana. O pedido exige a documentação do óbito e do vínculo familiar, traduzida e apostilada.

Fale com o escritório

Para saber o que os seus períodos de trabalho no Brasil e no exterior representam em termos de aposentadoria, escreva para atendimento@daniadvogados.com e informe os países e os anos em que contribuiu.