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Adoção

A adoção cria um vínculo de filiação definitivo, com os mesmos direitos e deveres da filiação biológica. Quando adotantes e adotado vivem em países diferentes, ou têm nacionalidades diferentes, o procedimento passa a envolver autoridades de dois Estados e uma convenção internacional. O escritório assessora famílias em adoções nacionais e internacionais entre Brasil, Itália e Portugal, e no reconhecimento de adoções já concluídas no exterior.

Adoção internacional e a Convenção da Haia

Brasil, Itália e Portugal são partes da Convenção da Haia de 1993 sobre proteção das crianças e cooperação em matéria de adoção internacional. A Convenção parte de um princípio: a criança só deve ser adotada por família residente em outro país quando não houver solução adequada no seu país de origem.

Por isso, a adoção internacional não é um acordo entre particulares. Ela se desenvolve entre as autoridades centrais dos dois países, que verificam a aptidão dos adotantes, a situação jurídica da criança e a regularidade de cada etapa.

No Brasil, essa função cabe à Autoridade Central Administrativa Federal e às comissões estaduais judiciárias de adoção internacional. Na Itália, à Commissione per le Adozioni Internazionali, que atua por meio de entidades autorizadas.

As etapas, em linhas gerais

O caminho começa no país de residência dos adotantes. Na Itália, o casal apresenta a declaração de disponibilidade ao Tribunale per i minorenni, passa pela avaliação dos serviços sociais e obtém o decreto de idoneidade. Em seguida, confia o procedimento a uma entidade autorizada, que faz a ponte com o país de origem da criança.

No Brasil, os pretendentes residentes no exterior são habilitados perante a comissão estadual competente. A lei brasileira dá preferência à adoção por famílias residentes no país e, entre os residentes no exterior, aos brasileiros. Exige também um estágio de convivência cumprido em território nacional antes da sentença.

Concluída a adoção, a autoridade do país de origem emite o certificado de conformidade com a Convenção. É esse documento que permite o reconhecimento da adoção no país de acolhida e a entrada regular da criança.

O que fazemos

Orientamos os pretendentes desde a decisão inicial, explicando os requisitos de cada país, os documentos exigidos e o tempo que costuma transcorrer em cada fase. Acompanhamos a habilitação, a comunicação com as autoridades e o processo judicial de adoção.

Atuamos também na adoção unilateral, em que o cônjuge ou companheiro adota o filho do outro, situação frequente em famílias recompostas que se mudam para o exterior. Assessoramos ainda a adoção de pessoa maior de idade, que tem regras e efeitos próprios em cada ordenamento.

Depois da sentença, cuidamos do reconhecimento da adoção no outro país, da retificação do registro civil e dos reflexos sobre o nome e a nacionalidade do adotado.

Adoção e cidadania

A adoção de criança ou adolescente por cidadão italiano transmite, em regra, a cidadania italiana ao adotado. O mesmo não ocorre automaticamente na adoção de maior de idade, que segue o regime da naturalização.

Depois da Lei 74/2025, a transmissão da cidadania a filhos nascidos ou adotados no exterior passou a depender de requisitos adicionais. Analisamos esse ponto antes do início do procedimento, para que a família saiba com antecedência qual será a situação do filho.

Perguntas frequentes

Moro na Itália e quero adotar uma criança no Brasil. Por onde começo?

Pelo país em que você reside. A idoneidade para adotar é declarada pela autoridade italiana, e só depois o pedido segue para o Brasil pelos canais da Convenção. Iniciar o processo diretamente no Brasil, sem essa etapa, leva à recusa do pedido.

Uma adoção feita no Brasil vale automaticamente na Itália?

A adoção realizada segundo a Convenção, com o certificado de conformidade, tem o reconhecimento facilitado. As demais dependem de verificação pelo tribunal de menores italiano. Em qualquer caso, é preciso promover a transcrição no registro civil.

Posso adotar o filho do meu cônjuge?

Sim, desde que atendidos os requisitos legais, entre eles o consentimento do outro genitor ou a perda do poder familiar. O procedimento é mais simples do que o da adoção comum, mas a sentença também precisa ser reconhecida no país em que a família vive.

Fale com o escritório

A adoção é um processo longo, que exige preparação jurídica e pessoal. Para uma primeira orientação sobre o seu caso, escreva para atendimento@daniadvogados.com.