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Contencioso Internacional

Um litígio é internacional quando as partes, os bens ou os fatos estão em países diferentes. Nesses casos, vencer a causa é apenas metade do caminho. É preciso propor a ação no lugar certo, comunicar validamente a parte que vive no exterior, produzir prova fora do país e, ao final, fazer a decisão valer onde está o patrimônio. O escritório atua diretamente perante os tribunais italianos, portugueses e brasileiros, com advogados inscritos nas ordens dos três países.

Onde propor a ação

A primeira questão de todo processo internacional é a jurisdição. No Brasil, o Código de Processo Civil define os casos em que o juiz brasileiro pode julgar causas com elemento estrangeiro e admite a escolha, por contrato, de um foro exclusivo no exterior. Na União Europeia, a matéria civil e comercial segue o Regulamento Bruxelas I bis, e a lei italiana de direito internacional privado completa o quadro em relação a países de fora da União.

Muitas vezes mais de um país é competente. A escolha entre eles deve considerar o tempo médio do processo, o custo, as regras de prova e, sobretudo, o lugar em que a decisão terá de ser executada. Fazemos essa avaliação antes de ajuizar a ação, porque uma escolha equivocada no início dificilmente se corrige depois.

Citação e prova no exterior

A citação de quem vive em outro país obedece a formas próprias, e o seu descumprimento pode anular o processo ou impedir o reconhecimento futuro da sentença. Brasil, Itália e Portugal são partes das convenções da Haia sobre citação e sobre obtenção de provas no exterior. Brasil e Itália têm, além disso, um tratado bilateral de cooperação judiciária em matéria civil.

Cuidamos do cumprimento de cartas rogatórias e de pedidos de cooperação, e da oitiva de testemunhas e da obtenção de documentos fora do país em que o processo tramita.

Reconhecimento e execução de decisões estrangeiras

Uma sentença estrangeira não produz efeitos no Brasil antes de ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça. O tribunal não reexamina o mérito. Verifica se a decisão foi proferida por autoridade competente, se o réu foi regularmente citado, se a decisão é eficaz no país de origem e se não ofende a ordem pública. Homologada a sentença, a execução corre perante a Justiça Federal.

Na Itália, as decisões estrangeiras são, em princípio, reconhecidas sem procedimento especial. A intervenção da Corte d’appello só é necessária quando há contestação ou quando se pretende a execução forçada. Entre os países da União Europeia, a circulação das decisões é ainda mais simples, e existem instrumentos próprios para a cobrança de créditos, como a injeção de pagamento europeia.

Promovemos a homologação de sentenças e de laudos arbitrais estrangeiros no Brasil, e o reconhecimento e a execução de decisões brasileiras na Itália e em Portugal.

Matérias em que atuamos

Representamos clientes em ações de cobrança e de execução de contratos, em disputas societárias e em ações de responsabilidade civil com elemento internacional. Atuamos também em litígios de família, como divórcio, alimentos e guarda, quando as partes vivem em países diferentes.

As sucessões internacionais ocupam lugar próprio. Quando o falecido deixou bens ou herdeiros em mais de um país, é preciso definir a lei aplicável à herança, a autoridade competente para o inventário e a forma de transferir cada bem. Na Europa, o regulamento sobre sucessões adota como regra a lei da última residência habitual. No Brasil, a lei aplicável é a do último domicílio, e os bens aqui situados são inventariados pelo juiz brasileiro. Conduzimos inventários e partilhas que envolvem as três jurisdições.

Atuamos, por fim, em procedimentos perante cortes supranacionais, quando o caso o comporta, e em medidas urgentes para preservar bens e provas enquanto o processo principal não é decidido.

Perguntas frequentes

Ganhei uma ação no Brasil, mas o devedor só tem bens na Itália. O que faço?

A sentença brasileira pode ser reconhecida e executada na Itália. É necessário apresentar a decisão transitada em julgado, traduzida e apostilada, e demonstrar que o réu foi regularmente citado. A execução segue depois as regras italianas.

Fui citado em um processo no exterior. Posso ignorar?

Não é recomendável. A revelia não impede que a sentença seja depois reconhecida no país em que você vive. O momento de discutir a competência do tribunal estrangeiro e o mérito da causa é o da defesa.

Quanto tempo leva a homologação de uma sentença estrangeira no Brasil?

Depende de haver ou não contestação. Os pedidos sem oposição são decididos em prazo bem menor. Indicamos uma estimativa após examinar a decisão e os documentos.

Fale com o escritório

Se você tem um processo em curso ou uma decisão a executar em outro país, escreva para atendimento@daniadvogados.com e envie, se possível, cópia da decisão ou da citação recebida.