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PERCO A CIDADANIA BRASILEIRA AO REQUERER A CIDADANIA POR CASAMENTO ITALIANA ?

Muitas pessoas têm dúvidas e medos de perder a cidadania brasileira ao requerer a sua naturalização por casamento italiana (cidadania por casamento). Descubra de forma definitiva o quanto esta afirmação é verdadeira ou não.

A Constituição Federal brasileira determina que um cidadão brasileiro apenas perderá sua cidadania caso manifeste formalmente vontade de naturalização em país diverso.  Por muito tempo, isso têm gerado uma série de incertezas.

O processo de perda de nacionalidade se dá apenas por requerimento ou cometimento de crime.

O Consulado Geral do Brasil em Milão dispõe expressamente:

“Em consequência da Emenda Constitucional de revisão nº3, de 09/06/94, não são mais passíveis de perder a nacionalidade brasileira aqueles cidadãos que adquirirem outra nacionalidade em consequência de imposição de naturalização pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. Assim sendo, somente será instaurado processo de perda de nacionalidade quando o cidadão manifestar expressamente, por escrito, sua vontade de perder a nacionalidade brasileira. Caso contrário não ocorrerá processo de perda de nacionalidade.”

Veja aqui o que consta no site do consulado.

Além disso, está aguardando votação a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 6/2018 – link – ), uma atualização para a Constituição Brasileira, de modo que a perda da nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades: 1) Quando a naturalização for cancelada por decisão judicial em razão de fraude ou atentado contra a ordem Constitucional ou o Estado Democrático; 2) Quando for feito um pedido expresso de perda de nacionalidade à autoridade brasileira competente, desde que a perda da nacionalidade não torne este cidadão apátrida (sem nacionalidade alguma).

De qualquer modo, isso visa levar para o texto constitucional, o que de certa forma, está sendo aplicado.

Como pode ser visto, não há qualquer razão para ter medo, uma vez que não existe a possibilidade de que o requerimento de nacionalidade italiana venha causar a imediata perda da cidadania brasileira.