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TUDO QUE VOCÊ PRECISA ENTENDER SOBRE A CIDADANIA ITALIANA

Tenho Direito a Cidadania Italiana?

Como saber de Tenho Direito a Cidadania Italiana?

Para saber se tens ou não direito à cidadania italiana é muito importante conhecer as situações contempladas na lei que conferem esse direito à pessoa. Além do reconhecimento da cidadania por conta da descendência, há outros casos que também permitem a cidadania e pode ser o seu caso.  

Dentre estas formas de se obter a cidadania italiana, destacam-se as cidadanias a) ius sanguinis, também chamada de cidadania por filiação ou descendência; b) a cidadania por casamento (naturalização), c) a cidadania por residência em território italiano; d) a cidadania por idade menor; e) a cidadania por nascimento em território italiano, também chamada de ius solis e; f) a cidadania por méritos especiais e por leis especiais.

Veja cada uma delas:

As formas de aquisição da Cidadania Italiana

a) A cidadania italiana por descendência: A maioria dos casos existentes de cidadania italiana no território brasileiro se dá pela por razão da descendência. Saiba que esta não possui limite de gerações, ou seja, poderá ser tanto o seu avô a lhe transmitir a cidadania, como o seu trisavô ou mesmo o seu octavô, se for o caso.

b) A cidadania italiana por casamento: Quando um dos cônjuges já é italiano, a cidadania se dá pelo casamento. Trata-se na verdade da naturalização por casamento, onde o casal necessita ter dois anos de casamento, caso residam na Itália; Se o casal não reside na Itália, reside no Brasil por exemplo, são necessários três anos, a contar da dará da realização do casamento. 

Esses períodos são reduzidos pela metade se o casal possuir filhos nascidos ou adotados. Importante saber que é necessário a existência do registro do casamento, pois a união estável não é reconhecida na Itália. Também é exigido o conhecimento da língua italiana pelo cônjuge.

c) Por residência em território italiano: Para os estrangeiros oriundos de países não pertencentes à União Europeia normalmente, é exigida uma residência legal no território de pelo menos 10 anos (artigo 9, letra f), mas há numerosos casos em que o período de residência exigido é menor, como por exemplo: – 3 anos de residência legal para o estrangeiro cujo pai ou mãe ou um dos ascendentes de segundo grau em linha reta fossem italianos de nascimento ou para o estrangeiro nascido na Itália e residente lá; – 4 anos para o cidadão de um estado membro das Comunidades Europeias; – 5 anos de residência legal após a adoção pelo estrangeiro adulto; após o reconhecimento do status de apátrida ou refugiado político.

d) A cidadania italiana por idade menor: Quando a criança pode adquirir a cidadania por ato acontecido em sua menor idade como a adoção, a naturalização dos pais como italianos ou o reconhecimento ou declaração judicial de filiação.

e) A cidadania italiana de nascimento no território italiano – ius solis: Destina-se para alguém cujos pais sejam desconhecidos ou apátridas ou que não transmite a cidadania para os filhos; pessoas abandonadas em território italiano sem cidadania determinada.

f) Por méritos e leis especiais: A concessão da cidadania por méritos especiais pode ser aquela concedida pelo Presidente da República por requisição de órgãos, figuras públicas associações etc. Já a cidadania com base em leis especiais é aquela destinada a situações de exceção como os residentes no império Austro – Húngaro e seus descendentes; compatriotas residentes na Ístria, Rijeka e Dalmácia; Na Zona B de Trieste até 1977; Beneficiários do Tratado de Paris e os filhos ou descendentes do tratado de Osimo etc.

A cidadania por filiação e descendência – Como saber se eu tenho direito?

Se você, como a maioria dos brasileiros, não mora na Itália ou não está enquadrado nas letras “b” a “f” acima relacionadas, o provável direito a cidadania que vocês possui é o direito a cidadania por filiação e descendência.

Abaixo você verá o passo a passo e algumas dicas que poderão lhe auxiliar muito.

A cidadania italiana por filiação ou descendência, chamada ius sanguinis é transmitida em linha reta (pai, avô, bisavô, trisavô e assim por diante) sem limite de gerações, por isso, qualquer informação referente a existência de um italiano dentre os seus ancestrais é um indicativo importantíssimo para saber se existe ou não o direito.

O que deve ser feito para saber se tens ou não algum familiar ou ancestral italiano?

A principal e primeira coisa a ser feita é a pesquisa familiar com base no lado da família (do pai ou da mãe) em que acredita que possa haver alguma origem italiana. Claro que o sobrenome de origem italiana é uma indicação perfeita para isso, mas muitas vezes pode ocorrer de não haver no seu nome um sobrenome italiano, mas isso não significa que não existe o direito.

Assim, escolhendo o provável lado familiar (do pai ou da mãe), toda a coleta de informações é de extrema importância.

Esta coleta de informações consiste em buscar o maior número de dados possíveis sobre seus antepassados e para saber se tens ou não o direito, as informações necessárias podem ser buscadas na seguinte ordem de importância:

1) Sobrenome de origem italiana – pesquisável da internet;

2) Questionamentos aos membros mais velhos da família, ou de pessoas que se teve notícia que já buscaram informações sobre os ancestrais.

3) Documentos antigos e documentos de familiares, também localizados em registros civis;

4) Sites de pesquisa de familiares como Family Search, INCI, Arquivo Nacional, Cognomix, My Heritage, Museu da Imigração do Estado de São Paulo, Arquivo Público do Paraná, Mappadeicognomi.it, paginebianche.it, cinseionline.it etc.

Todas estas informações devem ser bem anotadas, com o máximo de detalhes possíveis, pois cada detalhe ajudará em todos os passos que virão.

Além de anotar detalhes como: Era pai de meu avô. Nasceu na cidade “x” ou região “y”. Existe algum documento de alguém? Peça todo e qualquer documento, nem que seja apenas para copiar.

Com todas estas informações, vocês já poderá começar a montar a sua árvore genealógica.

O que é a árvore genealógica?

É um simples documento, sempre disponibilizado no site do consulado em formato texto ou PDF, que lista toda a sequência familiar, iniciando do italiano e indo até o(s) requerente(s).

Toda esta pesquisa também pode ser realizada por alguma assessoria, que já busca os documentos no formato correto em que se deve apresentar para o governo italiano, da mesma forma que já executa a análise material da documentação.

Se você não consegui nenhuma informação sobre nenhum familiar, e agora?

Se você não conseguiu nenhuma informação com a ordem de pesquisa acima, ainda existe a possibilidade de começar a pesquisa nos registros civis, ou seja, você deve dar início em um mapeamento que deve partir de você, e que deve, no caso de você possuir algum familiar, chegar até o seu ancestral que veio da Itália.

Sim, você precisará iniciar uma busca nos registros civis da sua região ou da região de seus familiares seguindo a ordem a partir de você, sendo seu nascimento e casamento, se for casado, depois; todas as certidões de seu pai ou mãe (dependendo de qual lado familiar escolher), sendo sempre na ordem do nascimento, do casamento, e do óbito; Avós: também nascimento, casamento e óbito. Isso até chegar em uma certidão que contenha a informação: nascido na Itália.

As informações da internet?

Cuidado com as excessivas informações existentes e grupos de rede social, procure filtrar e saber mesmo se existe algum ancestral seu vindo da Itália, e se existe, só lhe resta começar a solução de um ótimo problema.

Contratar uma assessoria pode ser uma boa ideia?

Como já escrevi em momento anterior, é muito importante a assessoria ser contratada por etapas, de modo que você não se compromete sem saber antes se tem direito ou não. Por exemplo, se você não sabe se possui o direito ou não, deve contratar uma assessoria para fazer a pesquisa dos documentos para você. Posteriormente, deverá fazer a análise e, se os documentos não precisarem de nenhuma correção, poderá já fazer o requerimento.

A contratação de uma boa assessoria evita a perda de tempo, da mesma forma que os gastos indevidos e precipitados com documentos e traduções. Além disso, existem muitas modificações de regras e detalhes na legislação (Lei 91 de 1992, Lei 89/2014, DPR 12 ottobre 1993, n. 572 e il DPR 18 aprile 1994, n. 362 e Convenção da Apostila de Haia de 2016).

A complexidade da regras sobre a cidadania italiana podem trazer armadilhas as vezes indetectáveis, uma vez que existem uma série de exceções, e o tratamento adequado deve se dar desde a busca inicial dos documentos, e estas informações não são fornecidas pelos consulados ou pela Embaixada Italiana. Como se pode ver, informa o Consulado Italiano de Porto Alegre informa que “Este Consulado-Geral não fornece informações sobre como proceder na busca da documentação para o reconhecimento da ascendência italiana. Há sites especializados, entidades e profissionais que podem auxiliar nesta pesquisa. Não indicamos nomes.”

Quando se trata do questionamento de saber se existe o direito, é muito importante que se faça uma análise destes documentos, pois muitas exceções podem existir, como por exemplo, o italiano não pode ter se naturalizado brasileiro antes de nascer o filho que também lhe transmite a cidadania. Este seria um dos impeditivos, e muitas vezes não é detectado, apenas depois de um grande tempo de espera e muitos gastos realizados. Existem também erros nos documentos que podem impedir a concessão desta cidadania.

As boas assessorias não possuem um preço muito barato de serviço, mas apesar disso, podem evitar uma grande dor de cabeça.

Os documentos dos ancestrais, além de indicarem ou não o seu direito à cidadania italiana bem como fundamentarem o seu posterior requerimento, não são meros registros. Eles contam também a sua história, a sua origem. E o resgate da história da família e a percepção cultural que todo o processo gera é uma experiência maravilhosa.