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QUAIS OS DOCUMENTOS QUE PRECISO PARA A CIDADANIA ITALIANA

Hoje em dia a cidadania italiana mais requerida é a que chamamos de cidadania por descendência, também chamada de cidadania pelo direito ius sanguinis pela legislação italiana, segundo a qual presume-se cidadão italiano todo o descendente de italiano, em linha reta, sem limitações.

Havendo direito à cidadania italiana com base em tal modalidade, isto é, por descendência, sabe-se que a maior parte dos interessados busca este reconhecimento ingressando com pedido via consular, pois além de ser a forma financeiramente mais viável é a forma legalmente correta para quem continuará residindo no Brasil.

Mesmo sabendo-se da existência de diversas pessoas que vão para Itália fazer o processo administrativo e retornam para o Brasil, declarando mudança de residência que efetivamente não ocorre, entende-se que a forma mais adequada é que o requerente sempre faça o pedido no seu local de moradia efetiva, ou seja, no consulado brasileiro da jurisdição de sua cidade.

Diferente de uns tempos atrás, hoje a cidadania italiana pela via consular por de ser antecipada com a notificação, denominada Diffida, e se a mesma não for atendida, o consecutivo processo judicial poderá ser proposto na Itália.

Existem diversos consulados nas principais capitais brasileiras. Observe sua localização e abrangência em cada uma das seguintes cidades:

Porto Alegre (RS);

Rio de Janeiro (RJ e ES);

São Paulo (SP);

Curitiba (PR e SC);

Recife (Nordeste);

Brasília (DF, GO, TO, AM, RR, PA, AP) e

Belo Horizonte (MG)

É bem simples para o requerente escolher qual consulado contempla a jurisdição de sua residência fixa e habitual, pois este é o que legalmente é apropriado para o seu requerimento de cidadania italiana.

Quais os documentos necessários?

Os documentos necessários para o requerimento da cidadania italiana pela via consular são:

1) Certidões Civis brasileiras;

2)  Certidão de nascimento do italiano;

3) Certidão negativa de naturalização;

4) Requerimento ao consulado acompanhado de uma relação de requerentes e árvore genealógica.

1) Certidões Civis Brasileiras: Todas as certidões de nascimento, casamento e óbito, que devem ser buscadas a partir do(s) requerente(s) à cidadania até chegar ao seu italiano (antenato), sempre seguindo a mesma ordem cronológica: nascimento, casamento e óbito.

Todas as certidões sempre devem ser requeridas em inteiro teor, de forma digitada, sendo também apostiladas e traduzidas.

As certidões civis são aquelas certidões que certificam os atos da vida civil, como casamento, nascimento e óbito, devendo ser requeridas no Cartório de Registro Civil de sua cidade, ou onde nasceram, viveram e faleceram seus ancestrais.

Se o requerente não possuir qualquer cópia do documento de nascimento de seu italiano, mais ainda será necessário o pretendente à cidadania iniciar a busca a partir da sua certidão até chegar nos documentos de seu ancestral italiano, que geralmente informam em qual cidade da Itália o mesmo nasceu.

Observe a sequência:

a) Seu nascimento e casamento; b) Nascimento, casamento e óbito do seu pai ou mãe (quem for parte da família italiana); c) Nascimento, casamento e óbito de seu avô ou avó; d) nascimento, casamento e óbito de seu bisavô; e assim por diante até localizar a pessoa da família com a naturalidade italiana.

Se o casamento do italiano tiver ocorrido na Itália e não no Brasil, será necessário apresentar o Estratto dell’atto di matrimonio expedido pelo Comune, também em original.

Algumas peculiaridades devem ser observadas quando existe divórcio ou separação, de modo que alguns documentos existentes neste processo deverão ser copiados e autenticados pelo cartório. Quando divórcio extrajudicial: segunda via da escritura pública, com tradução juramentada e apostiladas. Quando divórcio judicial: cópia judicial, com reconhecimento da assinatura do oficial do cartório judicial, com tradução juramentada e apostilada. Os documentos necessários são a petição inicial, o termo de audiência, a sentença e o carimbo do trânsito em julgado.

2) Certidão de nascimento do Italiano (antenato): A certidão de nascimento do ancestral italiano, também chamado de antenato;

Certidão de Nascimento do Italiano (Estratto dell´ atto di nascita)

A certidão de nascimento de seu italiano é o documento que atesta de fora verossímil o seu direito a ser um cidadão italiano.

O registro de nascimento italiano original (Estratto dell’atto di nascita) do antepassado que veio da Itália e que deu origem ao direito à cidadania, deve conter a sua filiação.  Portanto, deve-se solicitar o “estratto di nascita con generalità”, ou “estrato per riasunto degli atti di nascita com maternità e paternità” ou “certificato plurilíngue di nascita”.

Este documento deverá ser solicitado pelo requerente e sua família ao Comune italiano onde nasceu o ascendente ou, caso não houvesse ainda registro civil no local em que o mesmo nascera, a certidão de batismo (certificato di battesimo), emitida pela paróquia italiana, contendo o reconhecimento da curia diocesana competente (vidimazione curia).

Além de conter a filiação, é bom que a certidão religiosa contenha o reconhecimento da assinatura do padre pela Diocese competente e com uma certidão negativa de nascimento emitida pela Comune.

3) Certidão Negativa de Naturalização: A certidão negativa de naturalização (CNN) do italiano é emitida no próprio site do Ministério das Relações Exteriores (Ministério da Justiça Brasileiro) com a autenticação eletrônica do próprio site, com reconhecimento do conteúdo e da autenticação em cartório, também traduzida e apostilada.

A certidão negativa de naturalização é exigida para confirmar ao órgão governamental italiano que aquele cidadão italiano, que está transmitindo a cidadania, não se naturalizou brasileiro ou, ao menos, não se naturalizou brasileiro antes de haver nascido o filho, que também está lhe transmitindo a cidadania.

Nesta certidão deverão constar todas as variações de grafia de nome e sobrenome do ascendente italiano que constem nas certidões. Ainda, este documento também deverá ser traduzido por tradutor juramentado e ambos (original e traduzido) apostilados.

4) Requerimento ao Consulado com documentos: Requerimento formal ao consulado com a relação de requerentes e árvore genealógica, sendo que cada consulado adota sua própria forma de envio. Para alguns, o requerimento deve ser enviado por e-mail e, para outros, por correspondência, pelo que se aconselha sempre que, neste último caso, sejam remetidos com aviso de recebimento (AR), constando o conteúdo enviado no mesmo.

Apesar dos consulados definirem cada vez mais as suas próprias regras sem uma padronização, em todos é necessário o requerimento formal de inscrição na fila de chamada, juntamente com a árvore genealógica (albero genealógico) e a relação de requerentes, que constituem sempre os documentos solicitados.

A árvore genealógica é um simples documento, sempre disponibilizado no site do consulado em formato texto ou pdf, que lista toda a sequência familiar, iniciando do italiano e indo até o(s) requerente(s).

Já a relação de requerentes, também disponibilizada no site de cada ofício consular, consiste numa relação que indica o requerente principal, que será comunicado pelo consulado, juntamente com a relação dos demais, constando todos que são maiores e menores.

Documentos Complementares

Todo(s) o(s) requerente(s) sempre deve(m) guardar e ter consigo comprovantes de endereços da época do requerimento para inscrição na fila de espera no consulado, da mesma forma que comprovantes do período em que for chamado. Os documentos aceitos são: contas de luz, telefone e comprovantes de votação e participação eleitoral. Estes servem para o órgão competente consular atestar que os mesmos são moradores habituais daquela jurisdição.

Outro documento complementar importante e que pode muitas vezes evitar um grande problema no reconhecimento da cidadania italiana é aquele reconhecimento de paternidade ou maternidade específico para quando o pai ou mãe do filho, que transmite o direito à cidadania, não declarou o filho na certidão de nascimento. Neste caso, deve elaborar no cartório, com a devida assessoria, um documento complementar que declare seu reconhecimento aquele filho legítimo.

Também sempre é importante que o(s) requerente(s) esteja(m) com seus documentos pessoais, como carteira de identidade e passaporte, válidos, atualizados e bem conservados.

Explicações Complementares

É muito importante a informação de que não é mais possível aproveitar documentos de parentes já depositados nos consulados. Isso significa que para cada novo pedido com novo(s) requerente(s) há que se apresentar todos os documentos, ainda que se verifique ascendentes em comum com quem já os apresentou ou mesmo já tenha tido a sua cidadania reconhecida.

O apostilamento entrou em vigor no Brasil em 14 de agosto de 2016, quando passou a viger a Convenção da Apostila da Haia, de 05 de outubro de 1961, sendo que os documentos que eram anteriormente legalizados pelos Consulados passaram a ter que ser previamente apostilados junto aos Cartórios e/ou Tabelionatos credenciados, eliminando a exigência da legalização por parte deste Consulado-Geral.

Isso por um lado facilitou a vida de muitas pessoas, que não precisaram mais enfrentar toda a burocracia para a legalização dos documentos. Os que já tinham legalizado os documentos no consulado e ainda estão com a documentação antiga, pode ser necessário que o consulado exija agora a remissão de todos os documentos com o devido apostilamento.

Todas os documentos que devem ser traduzidos sempre deverão ser traduzidos por tradutor juramentado e com a sua firma reconhecida.

Vale a pena contratar uma Assessoria? Por que?

A contratação de uma boa assessoria evita a perda de tempo, da mesma forma que os gastos indevidos e precipitados com documentos e traduções. Além disso, existem muitas modificações de regras e detalhes na legislação (Lei 91 de 1992, Lei 89/2014, DPR 12 ottobre 1993, n. 572 e il DPR 18 aprile 1994, n. 362 e Convenção da Apostila de Haia de 2016).

Além de toda a legislação e regras com procedimentos, existe a análise material da documentação em particular do(s) requerente(s), onde muitos erros podem acarretar no indeferimento da cidadania, como por exemplo: a falta de declaração de legitimidade de um filho, casamento realizado depois do nascimento de um filho, erros de datas em certidões, erros de nome/grafia em certidões, erros de localidades, regiões; ausência de termos/informações necessários em certidões, etc.

Aconselha-se a contratar uma assessoria por etapas. Por exemplo: se o(s) requerente(s) não possui todos os documentos em mãos, primeiro deve contratar apenas a busca pelos documentos faltantes. Assim, quando todos forem localizados e requeridos, parte-se para a contratação da próxima etapa: a análise dos documentos.

Assim, os documentos poderão ser materialmente analisados, pois em havendo erros graves nestes ou, ainda, vislumbrando a situação de ausência de certidão, poderá o profissional corrigir os erros ou complementar, seja com processo judicial de retificação ou suprimento, seja de forma administrativa.

Também existem situações em que determinado familiar acabou não recebendo ou transmitindo o direito a esta cidadania. Neste caso, talvez se faça necessário um processo judicial a ser proposto na própria Itália. Um exemplo desta situação é a possibilidade de um filho ter nascido depois do casamento dos pais, que não vem a ser reconhecido como filho legítimo.

Análise se erros de datas e nomes são de grande importância, do mesmo modo que pode estar faltando um determinado documento, que precisará ser judicialmente suprido/criado.

Assim, se você já contrata todo o processo de cidadania, por questões de necessidade ou falta de experiência, o dito “profissional” poderá ainda assim fazer o requerimento, vendo ou não o erro que vai causar o futuro indeferimento do pedido.

Se você já possui todos os documentos, é muito importante requerer a análise dos mesmos por um profissional que conheça bem a matéria, pois existem muitas armadilhas que podem fazer com que você gaste bastante dinheiro, espere por um enorme tempo, e no momento da conferência pelo consulado, acaba restando com o processo indeferido.

Uma boa forma de escolher o profissional é saber se o mesmo trabalha por etapas e, ainda melhor, se o mesmo também é ou está vinculado a algum advogado italiano.

A complexidade da regras sobre a cidadania italiana podem trazer armadilhas as vezes indetectáveis, uma vez que existem uma série de exceções, e o tratamento adequado deve se dar desde a busca inicial dos documentos, e estas informações não são fornecidas pelos consulados ou pela Embaixada Italiana. Como se pode ver, informa o Consulado Italiano de Porto Alegre informa que “Este Consulado-Geral não fornece informações sobre como proceder na busca da documentação para o reconhecimento da ascendência italiana. Há sites especializados, entidades e profissionais que podem auxiliar nesta pesquisa. Não indicamos nomes.”

As boas assessorias não possuem um preço muito barato de serviço, e apesar disso, podem evitar uma grande dor de cabeça.