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O VISTO E2 AMERICANO PARA CIDADÃOS ITALIANOS

O que é o visto E2?

O visto E-2 é um visto americano destinados a investidores cidadãos da relação de países que fazem parte do Tratado de Comércio com os Estados Unidos. Este visto permite com que o cidadão realize investimentos e estabeleça um negócio no solo americano.

Quem participa do programa?

Além disso, quem aderir ao programa pode morar legalmente o Estados Unidos com seu cônjuge e filhos não casados menores de 21 anos, além de poder trazer ajudante doméstico, desde que comprovado que o mesmo não está abandonando a sua residência no país de origem. Os dependentes também terão autorização de trabalho, mas esta não se dá de forma automática, pois se faz necessário pedir autorização na agência imigratória americana. O cônjuge deve, por exemplo, pedir depois. 

O cônjuge não precisa também ter a mesma cidadania, pois tem o direito de acompanhar. Por exemplo apenas um cônjuge é italiano, já o outro é brasileiro. Pode acompanhar tranquilamente. 

O pedido para este visto deve ser feito nos consulados americanos, desde que não estejam com os serviços suspensos em função da pandemia.

O valor mínimo para o investimento E2 é em média entre 35.000 e 50.000 Dólares, fazendo-se necessário que o plano de investimento tenha viabilidade, plausibilidade e aplicabilidade (valor substancial), levando também em conta a proporcionalidade com o país originário do adquirente. Na verdade trata-se de uma estimativa e não um valor fixado, sempre base na viabilidade e rentabilidade do negócio, e sua proporcionalidade em relação ao seu tamanho.

A viabilidade seria possuir efetiva compatibilidade com a realidade plausível do negócio e, a rentabilidade significa que a empresa deve gerar remuneração significativa em um nível acima da renda mínima.

Países como Alemanha, Austria, Argentina, Bélgica, Itália, Chile e Polônia também  fazem parte do tratado, e para ver relação completa dos países que fazem parte do tratado, acesse: https://travel.state.gov/content/travel/en/us-visas/visa-information-resources/fees/treaty.html

O Brasil não faz parte do tratado.

O visto E-2 vem a ser um visto de trabalho temporário, que possibilita que um nacional de um de determinado país (inserido na relação acima) invista um quantidade determinada em uma empresa americana. Muito importante saber que existe a necessidade de que a fonte do valor a ser investida deve ser completamente lícita.

Existe o visto E2 de investidor e o E2 empregado. O visto E2 para EMpregado é destinado para o empregado que tenha a mesma cidadania do proprietário da empresa, e desde que o funcionário seja essencial para atividade na empresa.

O visto é mais simples, pois ocorre apenas no Consulado dos EUA onde seja a sua residência, ou memso, que abranja a sua residência. Não é preciso traduzir os documentos por exemplo, e a pessoa terá a sua entrada como um não imigrante.

Se o investidor do tratado está atualmente nos Estados Unidos na condição legal de não imigrante, pode o mesmo apresentar o denominado Formulário I-129 junto ao USPTO para solicitar a mudança de condição/status para a classificação do visto E-2. Os mesmos  termos servem também para o funcionário que estiver atualmente nos Estados Unidos em situação legal de não-imigrante, o empregador destes deverá apresentar o Formulário I-129 em nome do funcionário.

O investidor precisa apresentar os seguiontes documentos:

– Plano de negócio detalhado de 5 anos de operação;

– Capacidade de previsão para gerar receita suficiente para deter os padrões mínimos de substência proporcional no território americano.

Extratos bancários, balancetes simples com demonstração de lucros e resultados servirão para posteriormente demonstrar a receita percebida.

Quanto o investimento em imóveis?

Muito importante saber que o investimento em imóvel não se confunde com o visto E-2, uma vez que este é destinado para o trabalho com uma empresa.

Apenas comprar uma empresa também não permite os benefícios do visato E-2.

Estar com o ESTA como italiano em solo americano?

Importante saber que o ESTA não é um visto mas uma simples autorização de entrada decorrente do Visa Waiver Program, e por esta razão não é possível.

A validade média do E-2 é de 05 anos, mas sempre deve ser revisado de forma específica o tratado com o país, pois existem alguns países da América do Sul, cujo prazo é apenas de um ano.

Caso o adquirente do visto E2 venha a obter a qualificação poderá posteriormente solicitar a troca de status, depois que estiver devidamente legalizado nos EUA. O visto E-2 também poderá ser prorrogado pelo mesmo período da primeira solicitação, e consecutivamente, quantas vezes forem necessárias, desde que cumpridos e comprovados os requisitos.

Tem em vista as particularidade e a dificuldade de obtenção do Visto E2, é muito importante a contratação de Assessoria para ajudar em todo o processo.

Muitos brasileiros que fizeram a aquisição da Cidadania Italiana já estão morando nos Estados Unidos com uma excelente qualidade de vida. Para aquelas pessoas que possuiem este mesmo desejo, pode-se ver que a cidadania italiana abre também mais uma porta para os cidadãos optarem para uma escolha de vida.